Auxiliar Administrativo I
Digitador
Porteiro
A promoção peto critério de antigüidade será processada, automaticamente, a partir do mês seguinte àquele que o servidor completar o interstício fixado para esta movimentação.
Não se concederá promoção por antiguidade ao servidor que no período que serviu para apuração do seu tempo de serviço registrar uma das seguintes situações:
O servidor promovido será posicionado na classe A do novo cargo ou na classe de vencimento de valor imediatamente superior ao do cargo ocupado, sendo-lhe assegurada a percepção do adicional por tempo de serviço no mesmo percentual do cargo anterior.
Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal serão reclassificados, a partir de 1° de janeiro de 2007, nas classes correspondente ao respectivo tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal, de acordo a seguinte escala:
Na classe J mais de 27 anos até 30 anos;
Na classe K mais de 30 anos até 33 anos;
Na classe L mais de 33 anos até 36 anos;
Na classe M 36 anos.
REQUISITOS DOS CARGOS
DAS CARREIRAS DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
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CARREIRAS E CARGOS |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Advogado, Contador, Diretor Contábil/
Financeiro. |
Graduação de nível superior e registro
profissional no respectivo órgão de fiscalização da profissão |
|
Diretor Geral de Secretária, Jornalista,
Auxiliar de Administração II, Programador e Digitador. |
Nível médio e, quando se tratar de profissão
regulamentada, registro no órgão de fiscalização. |
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Auxiliar de Administração I. |
Nível fundamental |
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
CARGOS EFETIVOS CRIADOS DAS CARREIRAS DE
ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO SALARIAL |
|
Advogado |
2 |
Nível IV |
|
Contador |
1 |
Nível IV |
|
Jornalista |
1 |
Nível IV |
|
Diretor Geral de Secretária |
1 |
Nível IV |
|
Diretor Contábil/Financeiro |
1 |
Nível IV |
|
Auxiliar Administrativo II |
13 |
Nível III |
|
Auxiliar Administrativo I |
14 |
Nível II |
|
Programador |
1 |
Nível I |
|
Digitador |
1 |
Nível I |
|
Porteiro |
1 |
Nível I |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
VENCIMENTOS DOS CARGOS
EFETIVOS DAS CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
EM
R$ 1,00
|
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ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
CARREIRAS E CARGOS |
|
ADVOGADO, CONTADOR, JORNALISTA, DIRETOR
CAONTÁBII/FINANCEIRO E DIRETOR GERAL DE SECRETÁRIA |
|
Planejar,
coordenar, desenvolver e implementar sistemas, métodos e procedimentos que
requeiram conhecimentos de caráter administrativo, técnico ou cientifico,
objetivando a melhoria de processos gerenciais, organizacionais e
administrativos; formular, avaliar e implementar políticas de gestão e atuar
no desenvolvimento, na coordenação e na execução de programas e projetos e na
realização de atividades qualificadas na área de gestão; implementar e
orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionados com
atividades do Poder Legislativo Municipal; promover a melhoria de processos
organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos de
administração e promover e criar oportunidades, para contatos internos e
externos para essa finalidade; prestar assessoramento técnico às atividades
das áreas de recursos humanos, patrimônio, finanças, compras e suprimento e
administração geral e propor soluções para questões de natureza técnica ou
administrativa, visando à melhoria de procedimentos e à eficiência da gestão
dos serviços parlamentares; coordenar e supervisionar equipes técnicas,
operacionais ou administrativas e aplicar princípios éticos de relações
humanas no trabalho, contribuindo sempre para o aperfeiçoamento de processos
organizacionais, melhoria do clima de trabalho e aperfeiçoamento e
crescimento profissional da equipe; implantar e aperfeiçoar instrumentos de
divulgação de técnicas para o aperfeiçoamento e capacitação de servidores;
atuar, se habilitado profissionalmente, na coordenação e execução da
contabilidade dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da
Câmara Municipal, na elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e
gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; e
executar outras atribuições correlatas. |
|
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO II |
|
Registrar
informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber,
registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de
processos e documentos; aplicar técnicas de gestão de pessoal, orçamento,
material, compras e organização, sistemas e métodos, patrimônio e arquivo,
comunicações administrativas; realizar atividades voltadas à manutenção, recuperação
e conservação de bens materiais móveis, documentos, materiais e equipamentos;
executar tarefas atendimento de pessoas, organização de agenda, redação de
correspondência e de preparação de relatórios, levantamentos estatísticos e
outras atividades de interesse da Câmara Municipal; operar equipamentos;
atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais,
nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português; lidar
com programas, equipamentos, tecnologias e rotinas de computação, de maneira
geral; atuar em sistemas de automação ou atendimento ao usuário, efetuando
suporte técnico as atividades da instituição e unidades descentralizadas;
participar de trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os
saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; execução de procedimentos de
classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis
devidos; organização de balancetes e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira municipal; exame, sob supervisão, da
regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem
em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou
patrimonial; verificação dos registros efetuados para apurar a
correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem: e
executar outras atribuições correlatas. |
|
AUXILIAR DE
ADMINSTRAÇÃO I E DEMAIS CARGOS |
|
Transcrever dados
para formulários ou livros apropriados, consultando tabelas, listagens ou
outras fontes; organizar e manter arquivos dispondo documentos em sequências
lógicas, visando facilitar a conservação e o manuseio de documentos; registra
documentos recebidos e/ou expedidos, transcrevendo para formulários
apropriados os dados necessários à sua identificação e encaminhando-os aos
destinatários; digitar e conferir correspondências, relatórios e/ou outros
materiais pertinentes; protocolar correspondências e documentos, anotando os
dados necessários em formulários específicos; controlar materiais de consumo
e zelar pela conservação dos materiais e equipamentos de uso; providenciar a
reprodução de documentos; atender ao público em geral que procura a Câmara
Municipal, pessoalmente e/ou por telefone, prestando informações sobre assuntos
diversos, para orientar; e executar outras atribuições correlatas. |
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2006