O Artigo 31°., da Lei Complementar da Lei 099/2.006, passa a ter a seguinte redação:
Ficam suprimidos os Parágrafos: 1°., 2°., 3°.,4°., 5°., e 6°., do referido Artigo 31°.
Acrescenta o Cargo de Assessor Parlamentar aos Anexos I e II da Lei Complementar da Lei n°. 099/2.006.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2007