O Artigo 31°., da Lei Complementar da Lei 099/2.006, passa a ter a seguinte redação:
Fica criado a partir da aprovação desta Lei Onze (11) Cargos de Assessoramento Parlamentar, cujo vencimento será correspondente ao Nível II, Classe - I, do Anexo III desta Lei.
Ficam suprimidos os Parágrafos: 1°., 2°., 3°.,4°., 5°., e 6°., do referido Artigo 31°.
Acrescenta o Cargo de Assessor Parlamentar aos Anexos I e II da Lei Complementar da Lei n°. 099/2.006.
ANEXO I
REQUISITOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
CARREIRAS E CARGOS | REQUISITOS BÁSICOS |
Advogado, Contador, Diretor Contábil/ Financeiro. | Graduação de nível superior e registro profissional no respectivo órgão de fiscalização da profissão |
Diretor Geral de Secretária, Jornalista, Auxiliar de Administração II, Programador, Digitador e Assessor Parlamentar. | Nível médio e, quando se tratar de profissão regulamentada, registro no órgão de fiscalização. |
Auxiliar de Administração I. | Nível fundamental |
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
CARGOS EFETIVOS CRIADOS DAS CARREIRAS DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO SALARIAL |
|
Advogado |
2 |
Nível
IV |
|
Contador |
1 |
Nível
IV |
|
Jornalista |
1 |
Nível
IV |
|
Diretor
Geral de Secretária |
1 |
Nível
IV |
|
Diretor
Contábil/Financeiro |
1 |
Nível
IV |
|
Auxiliar
Administrativo II |
13 |
Nível
III |
|
Auxiliar
Administrativo I |
14 |
Nível
II |
|
Assessor
Parlamentar |
11 |
Nível
II |
|
Programador |
1 |
Nível I |
|
Digitador |
1 |
Nível I |
|
Porteiro |
1 |
Nível I |
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2007