A Letra "C" do Artigo 2°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 3°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
Os cargos do item 2 (dois) será de livre e exclusiva nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO I (Lei Complementar n° 079/2005)
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD A. R. ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2008