A Letra "C" do Artigo 2°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
c) -
22 (vinte e dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Parlamentar Especial, Símbolo DAS-3, Grupo Operacional I.
Art. 2º.
O Artigo 3°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3°.
O Anexo I da Lei Complementar n°. 097/2.005, fica acrescido do seguinte:
§ 1° -
Os cargos do item 2 (dois) será de livre e exclusiva nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
-
ANEXO I (Lei Complementar n° 079/2005)
TABELA 1 – Grupo Ocupacional 1 – Direção e Assessoramento Superior –
Símbolo DAS
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
DAS – 3
Assessor de Gabinete de Vereador
22 (vinte e dois)
DAS – 3
Assistente Parlamentar
22 (vinte e dois)
DAS – 3
Assessor Parlamentar Especial
11 (onze)
DAS – 4
Diretor Geral de Secretaria
01 (um)
DAS – 4
Diretor Administrativo
01 (um)
DAS-3
Assessor Parlamentar Especial da Mesa Diretora (Item II)
05
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 22 de Dezembro de 2.008.
Lei Complementar nº 121/2008 -
22 de dezembro de 2008
MOHAMAD A. R. ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2008
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