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Brasão

Lei Complementar nº 121/2008 - 22 de dezembro de 2008


"Altera a Letra "C" do Artigo 2°, e o Artigo 3°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, e dá outras providências".


Gabinete da Presidência, em 22 de Dezembro de 2.008.
Lei Complementar nº 121/2008 - 22 de dezembro de 2008

MOHAMAD A. R. ABDALLAH

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2008