A Letra "C" do Artigo 2°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 3°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
Os cargos do item 2 (dois) será de livre e exclusiva nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD A. R. ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2008