A Letra "C" do Artigo 2°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 3°., da Lei Complementar n°. 107/2.007, passa a ter a seguinte redação:
Os cargos do item 2 (dois) será de livre e exclusiva nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO I (Lei Complementar n° 079/2005)
ANEXO-I
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TABELA - I - Grupo Ocupacional I - Direção e Assessoramento Superior - Símbolo DAS. |
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SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTIDADE |
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DAS - 3 |
Assessor de Gabinete de
Vereador |
Trinta e Quatro (34) |
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DAS - 5 |
Assistente Parlamentar |
Trinta e Quatro (34) |
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DAS - 4 |
Diretor Geral de Secretaria |
Um (01) |
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DAS - 4 |
Diretor Administrativo |
Um (01) |
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DAS - 3 |
Assessor Parlamentar Especial |
Dezessete (17) |
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DAS - 3 |
Assessor da Mesa Diretora |
Dezessete (17) |
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD A. R. ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2008