A Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pelas Leis Complementares n° 101, de 22 de dezembro de 2006 e n° 111 de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Secretaria Municipal Desenvolvimento Integrado;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural.
...................................................................
Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa;
Guarda Municipal.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado compete, através:
da Secretaria-Executiva de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
a supervisão e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção e conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação das vias urbanas e rurais do Município;
a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como apurando a viabilidade técnica para a execução de obra, sua conveniência e utilidade para o interesse público e o impacto no meio ambiente;
a fiscalização e o acompanhamento da execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, das obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
o levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de desenhos técnicos de projetos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico dos projetos e obras realizadas ou programadas;
a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e conservação de rodovias e vias urbanas;
a manutenção atualizada da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e o licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
a recomposição ou reposição de pavimentação de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, visando a instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
a elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos;
a fiscalização para a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços de coleta de lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos e a fiscalização das atividades de mercados, feiras e matadouros públicos;
a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial;
a fiscalização das posturas municipais, pertinentes a edificações, zoneamento e relativas ao desenvolvimento das atividades de autuações e interdições, quando couberem, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração; e
a coordenação e o acompanhamento da execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes.
Secretaria-Executiva de Habitação e Regularização Fundiária:
a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para re-assentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente da obra pública ou desocupação de área de risco;
a formulação de subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando a melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;
a elaboração, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e a formulação dos demais dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria-Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbano;
a proposição de políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
priorizar a preservação do meio ambiente e a convivência harmoniosa nas áreas utilizadas para construção de unidades habitacionais;
a promoção da integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;
a promoção da integração das ações com a União, órgãos estaduais, municípios, instituições do Sistema Financeiro de Habitação,i entidades não-governamentais para o desempenho da política habitacional no Município.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado é integrada pelas seguintes unidades organizacionais:
Secretaria-Executiva de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
Subsecretaria de Obras Públicas;
Subsecretaria de Serviços Públicos;
Secretaria-Executiva de Habitação e Regularização Fundiária.
Fica criada na estrutura do Poder Executivo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural, que será dirigida por um Secretário Municipal.
da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente:
a normatização dos procedimentos para o controle, a fiscalização e o licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento no que tange à proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
a proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município e o apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município e à implantação e manutenção de sistema de informações referentes ao meio ambiente;
o apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
o incentivo e apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção e preservação ambiental e a manutenção da qualidade do meio ambiente natural do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano;
a implantação e a manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
a formulação e a implementação das políticas de proteção à fauna e à flora, visando eliminar as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade;
o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de resíduos resultantes de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental e a promoção de estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano;
a promoção da educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental;
o incentivo à promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente;
a busca de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
da Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário:
planejamento e a promoção de melhorias da infra-estrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes de produção;
a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
o incentivo e apoio á pequena e média empresa nas áreas de agronegócio e o estímulo á localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação e fortalecimento das diretrizes e ações de apoio ao desenvolvimento dos assentamentos rurais dos agricultores familiares e de organização das comunidades rurais;
a promoção da organização social e econômica dos agricultores familiares, com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do incremento da produção e a agregação de valor aos produtos e a geração de renda.
o incentivo e a orientação para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o desenvolvimento integrado e implantação de empreendimentos agropecuários visando o aproveitamento da capacidade econômica do Município;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, visando retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar o incremento da renda familiar;
o estímulo às atividades geradoras de renda, principalmente para fortalecimento da agricultura familiar e à participação dos produtores rurais, seus familiares e das diversas entidades do meio rural, buscando a organização em todos os níveis;
o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
a orientação técnica ao pequeno agricultor no desenvolvimento da produção animal e na assistência técnica rural e sanitária;
a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por assentados e comunidades indígenas; e
a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural é integrada pelas seguintes unidades organizacionais;
Secretaria-Executiva de Meio Ambiente;
Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável fica transformada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado.
a administração de complexos turísticos municipais, inclusive os equipamentos ligados às atividades turísticas, como reservas, parques, centro de convenções e outros bens de domínio público de interesse para o turismo.
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N°.
089/2.005
CARGOS CRIADOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Agente de Serviços
Administrativos I |
50 |
|
Agente de Serviços
Administrativos II |
30 |
|
Agente de Serviços
Institucionais I |
70 |
|
Agente de Serviços
Institucionais II |
60 |
|
Agente de Serviços Operacionais
I |
200 |
|
Agente de Serviços Operacionais
II |
25 |
|
Auditor Fiscal da Receita
Municipal |
10 |
|
Auxiliar de Serviços
Operacionais I |
300 |
|
Auxiliar de Serviços
Operacionais II |
100 |
|
Especialista de Educação |
50 |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
10 |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
20 |
|
Gestor de Relações
Institucionais |
75 |
|
Gestor de Atividades
Organizacionais |
40 |
|
Gestor de Projetos de
Desenvolvimento |
40 |
|
Gestor de Obras e Projetos |
30 |
|
Guarda Municipal Supervisor |
15 |
|
Guarda Municipal, 1a
categoria |
30 |
|
Guarda Municipal, 2a
categoria |
60 |
|
Guarda Municipal, 3a
categoria |
250 |
|
Procurador Municipal, 1a
categoria |
6 |
|
Procurador Municipal, 2a
categoria |
9 |
|
Procurador Municipal, 3a
categoria |
15 |
|
Profissional de Educação |
1300 |
|
Técnico de Apoio Operacional I |
30 |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
45 |
|
Técnico de Atividades
Institucionais I |
80 |
|
Técnico de Atividades
Institucionais II |
120 |
|
Técnico de Atividades
Organizacionais I |
80 |
|
Técnico de Atividades
Organizacionais II |
100 |
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2009