ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N°.
089/2.005
CARGOS CRIADOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Agente de Serviços
Administrativos I |
50 |
|
Agente de Serviços
Administrativos II |
30 |
|
Agente de Serviços
Institucionais I |
70 |
|
Agente de Serviços
Institucionais II |
60 |
|
Agente de Serviços Operacionais
I |
200 |
|
Agente de Serviços Operacionais
II |
25 |
|
Auditor Fiscal da Receita
Municipal |
10 |
|
Auxiliar de Serviços
Operacionais I |
300 |
|
Auxiliar de Serviços
Operacionais II |
100 |
|
Especialista de Educação |
50 |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
10 |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
20 |
|
Gestor de Relações
Institucionais |
75 |
|
Gestor de Atividades
Organizacionais |
40 |
|
Gestor de Projetos de
Desenvolvimento |
40 |
|
Gestor de Obras e Projetos |
30 |
|
Guarda Municipal Supervisor |
15 |
|
Guarda Municipal, 1a
categoria |
30 |
|
Guarda Municipal, 2a
categoria |
60 |
|
Guarda Municipal, 3a
categoria |
250 |
|
Procurador Municipal, 1a
categoria |
6 |
|
Procurador Municipal, 2a
categoria |
9 |
|
Procurador Municipal, 3a
categoria |
15 |
|
Profissional de Educação |
1300 |
|
Técnico de Apoio Operacional I |
30 |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
45 |
|
Técnico de Atividades
Institucionais I |
80 |
|
Técnico de Atividades
Institucionais II |
120 |
|
Técnico de Atividades
Organizacionais I |
80 |
|
Técnico de Atividades
Organizacionais II |
100 |
A Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pelas Leis Complementares n° 101, de 22 de dezembro de 2006 e n° 111 de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;
...................................................................
a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais, bem como o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
a articulação para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais, de serviços e agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;
o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
a supervisão e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção e conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação das vias urbanas e rurais do Município;
Fica criada na estrutura do Poder Executivo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural, que será dirigida por um Secretário Municipal.
da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente:
da Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural é integrada pelas seguintes unidades organizacionais;
Secretaria-Executiva de Meio Ambiente;
Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável fica transformada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado.
a administração de complexos turísticos municipais, inclusive os equipamentos ligados às atividades turísticas, como reservas, parques, centro de convenções e outros bens de domínio público de interesse para o turismo.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2009