Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 154/2012 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Subsecretaria de Obras Públicas;
da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente:
da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente:
a normatização dos procedimentos para o controle, a fiscalização e o licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento no que tange à proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
a normatização dos procedimentos para o controle, a fiscalização e o licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento no que tange à proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
planejamento e a promoção de melhorias da infra-estrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes de produção;
planejamento e a promoção de melhorias da infra-estrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes de produção;
Secretaria-Executiva de Meio Ambiente;
Secretaria-Executiva de Meio Ambiente;
Subsecretaria de Serviços Públicos;
a proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
a proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
da Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário:
da Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário:
a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário.
Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário.
o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município e o apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município e à implantação e manutenção de sistema de informações referentes ao meio ambiente;
o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município e o apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município e à implantação e manutenção de sistema de informações referentes ao meio ambiente;
o incentivo e apoio á pequena e média empresa nas áreas de agronegócio e o estímulo á localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;
o incentivo e apoio á pequena e média empresa nas áreas de agronegócio e o estímulo á localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;
o apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
o apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação e fortalecimento das diretrizes e ações de apoio ao desenvolvimento dos assentamentos rurais dos agricultores familiares e de organização das comunidades rurais;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação e fortalecimento das diretrizes e ações de apoio ao desenvolvimento dos assentamentos rurais dos agricultores familiares e de organização das comunidades rurais;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural é integrada pelas seguintes unidades organizacionais;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural é integrada pelas seguintes unidades organizacionais;
o incentivo e apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção e preservação ambiental e a manutenção da qualidade do meio ambiente natural do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano;
o incentivo e apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção e preservação ambiental e a manutenção da qualidade do meio ambiente natural do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano;
a promoção da organização social e econômica dos agricultores familiares, com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do incremento da produção e a agregação de valor aos produtos e a geração de renda.
a promoção da organização social e econômica dos agricultores familiares, com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do incremento da produção e a agregação de valor aos produtos e a geração de renda.
a implantação e a manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
a implantação e a manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
o incentivo e a orientação para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o desenvolvimento integrado e implantação de empreendimentos agropecuários visando o aproveitamento da capacidade econômica do Município;
o incentivo e a orientação para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o desenvolvimento integrado e implantação de empreendimentos agropecuários visando o aproveitamento da capacidade econômica do Município;
a formulação e a implementação das políticas de proteção à fauna e à flora, visando eliminar as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade;
a formulação e a implementação das políticas de proteção à fauna e à flora, visando eliminar as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de resíduos resultantes de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental e a promoção de estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano;
o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de resíduos resultantes de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental e a promoção de estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano;
o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, visando retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar o incremento da renda familiar;
o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, visando retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar o incremento da renda familiar;
a promoção da educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental;
a promoção da educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental;
o estímulo às atividades geradoras de renda, principalmente para fortalecimento da agricultura familiar e à participação dos produtores rurais, seus familiares e das diversas entidades do meio rural, buscando a organização em todos os níveis;
o estímulo às atividades geradoras de renda, principalmente para fortalecimento da agricultura familiar e à participação dos produtores rurais, seus familiares e das diversas entidades do meio rural, buscando a organização em todos os níveis;
o incentivo à promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente;
o incentivo à promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente;
o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
a busca de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
a busca de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
a orientação técnica ao pequeno agricultor no desenvolvimento da produção animal e na assistência técnica rural e sanitária;
a orientação técnica ao pequeno agricultor no desenvolvimento da produção animal e na assistência técnica rural e sanitária;
a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por assentados e comunidades indígenas; e
a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por assentados e comunidades indígenas; e
a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural.
a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural.
A Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pelas Leis Complementares n° 101, de 22 de dezembro de 2006 e n° 111 de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica criada na estrutura do Poder Executivo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural, que será dirigida por um Secretário Municipal.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável fica transformada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado.
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N°.
089/2.005
CARGOS CRIADOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Agente de Serviços
Administrativos I |
50 |
|
Agente de Serviços
Administrativos II |
30 |
|
Agente de Serviços
Institucionais I |
70 |
|
Agente de Serviços
Institucionais II |
60 |
|
Agente de Serviços Operacionais
I |
200 |
|
Agente de Serviços Operacionais
II |
25 |
|
Auditor Fiscal da Receita
Municipal |
10 |
|
Auxiliar de Serviços
Operacionais I |
300 |
|
Auxiliar de Serviços
Operacionais II |
100 |
|
Especialista de Educação |
50 |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
10 |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
20 |
|
Gestor de Relações
Institucionais |
75 |
|
Gestor de Atividades
Organizacionais |
40 |
|
Gestor de Projetos de
Desenvolvimento |
40 |
|
Gestor de Obras e Projetos |
30 |
|
Guarda Municipal Supervisor |
15 |
|
Guarda Municipal, 1a
categoria |
30 |
|
Guarda Municipal, 2a
categoria |
60 |
|
Guarda Municipal, 3a
categoria |
250 |
|
Procurador Municipal, 1a
categoria |
6 |
|
Procurador Municipal, 2a
categoria |
9 |
|
Procurador Municipal, 3a
categoria |
15 |
|
Profissional de Educação |
1300 |
|
Técnico de Apoio Operacional I |
30 |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
45 |
|
Técnico de Atividades
Institucionais I |
80 |
|
Técnico de Atividades
Institucionais II |
120 |
|
Técnico de Atividades
Organizacionais I |
80 |
|
Técnico de Atividades
Organizacionais II |
100 |
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2009