O Artigo 2°. da Lei Complementar n°. 079/2.005 passa a ter a seguinte redação:
Sessenta e seis (66) Cargos em Comissão, delivre nomeação e exoneração, com denominação Assessor de Vereador, Símbolo ADI - 1, Grupo Ocupacional 2.
Um (01) Cargo em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, com a denominação de Diretor de Secretaria, Símbolo DA - 4.
Dezessete (17) Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Parlamentar Especial, Símbolo DAS - 3, Grupo Ocupacional I.
Aos Cargos a que se refere este Artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar, com os valores de seus respectivos vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, quando indicados.
O anexo I da Lei Complementar n°. 079/2.005, ficam acrescidos dos seguintes:
ANEXO-I
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TABELA - 1 - Grupo Ocupacional 1 -
Direção e Assessoramento Superior - Símbolo DAS. |
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SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTIDADE |
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DAS - 3 |
Assessor de Gabinete de Vereador |
22 (Vinte e Dois) |
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DAS - 5 |
Assistente Parlamentar |
22 (Vinte e Dois) |
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DAS - 4 |
Diretor de Secretaria |
01 (Um) |
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DAS – 1 |
Diretor Financeiro |
01 (Um) |
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DAS – 2 |
Encarregado da Comunicação |
01 (Um) |
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TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 -
Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI |
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SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTIDADE |
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ADI – 1 |
Assessor de Vereador |
66 (Sessenta e Seis) |
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ADI – 1 |
Assessor da Mesa Diretora |
17 (Dezessete) |
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA VIANNA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de setembro de 2009