Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 154/2012 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os arts. 20 e 21 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, na redação das Leis Complementares 101, de 22 de dezembro de 2006; 111, de 20 de dezembro de 2007 e 124, de 02 de abril de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
Fica extinta a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural e transferidos os direitos, os bens móveis, as obrigações e o pessoal das unidades de sua estrutura, para:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009