Lei Complementar nº 133/2009 -
23 de dezembro de 2009
Altera a Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura Municipal de Corumbá, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Ficam revogados a alínea 'b' do inciso III do art. 10, e os arts. 21-A e 21-B, todos da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, e demais disposições em contrário.
Art. 1°.
Os arts. 20 e 21 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, na redação das Leis Complementares 101, de 22 de dezembro de 2006; 111, de 20 de dezembro de 2007 e 124, de 02 de abril de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios;
a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como apurando a viabilidade técnica para a execução de obra, sua conveniência e utilidade para o interesse público e o impacto no meio ambiente;
Art. 2º.
Fica extinta a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural e transferidos os direitos, os bens móveis, as obrigações e o pessoal das unidades de sua estrutura, para:
I -
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, os vinculados à Secretaria-Executiva de Meio Ambiente;
II -
a Fundação Terra Pantanal, os vinculados à Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário.
Parágrafo único
-
As atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural, exercidas através da Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Agropecuário, passam para a Fundação Terra Pantanal.
Art. 3°.
O Prefeito Municipal fica autorizado a promover, sem aumento de despesa, a adequação das disposições da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2010, às alterações promovidas por esta Lei Complementar na estrutura do Poder Executivo.
Parágrafo único
-
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais, no limite dos saldos das dotações orçamentárias do órgão extinto, para destinação à Secretaria Municipal e à entidade da administração indireta que absorvem suas atividades.
Art. 4°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Io de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Lei Complementar nº 133/2009 -
23 de dezembro de 2009
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de dezembro de 2009
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