Lei Complementar nº 168/2013 -
19 de dezembro de 2013
Altera as Leis Complementares, de 14 de novembro de 2012, n° 153, que dispõe sobre as áreas de competência das fundações, e n° 154, que trata da reorganização administrativa do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Ficam revogados o inciso XIV do art. 20 e o inciso XIX do art. 23 da Lei Complementar n° 154, de 14 de novembro de 2012.
Art. 1°.
O art. 1° da Lei Complementar n° 153, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com alteração no inciso X e acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
Art. 1°.
.......................
X -
planejamento urbano - formulação, acompanhamento e controle de atos legais previstos no Estatuto das Cidades, a operacionalização do Plano Diretor do Município e dos instrumentos que lhe são complementares, a coordenação e implementação do plano de urbanização do Município, relativamente à concretização das políticas e programas de investimentos para a população de menor renda ter acesso à habitação, bem como a execução das ações e medidas de proteção e preservação do patrimônio histórico do Município;
XIII -
proteção e defesa do consumidor - formulação, planejamento e coordenação da política municipal de proteção do consumidor, estímulo à participação popular nas ações de defesa do consumidor e conscientização e orientação permanente do consumidor acerca de seus direitos e garantias.
Art. 2°.
O inciso XIII do art. 20 e os incisos XVIII e XX do art. 23 da Lei Complementar n° 154, de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20
.....................
XIII -
a participação na elaboração de estudos para definição da política habitacional do Município, em conformidade com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, a construção de moradias populares e a promoção de medidas para resolução de problemas habitacionais para reassentamento de população desalojada em decorrência de obras públicas ou por desocupação de área de risco, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;
Art. 23
..............................
XVIII -
a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e a implementação de ações de defesa dos direitos individuais ou coletivos dos cidadãos, acionando o Ministério Público, quando necessária a adoção de medidas judiciais;
XX -
a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da Política Habitacional para o Município, mediante a elaboração de programas e projetos para concretizá-la, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 3°.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.
Corumbá, 19 de dezembro de 2013
Lei Complementar nº 168/2013 -
19 de dezembro de 2013
PAULO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 2013
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