Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 46/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O parágrafo Primeiro do Artigo 36 da Lei n° 1.295, de 17 de agosto de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 60 da Lei n° 1.295, de 17 de agosto de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1993