Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 46/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O parágrafo 2° do artigo 36, da Lei no 1295 , de 17 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação :
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RICARDO CHIMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1995