Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 46/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O inciso I, do artigo 2°, e o inciso 5°, do artigo 36, ambos da Lei n° 1.295, de 17 de agosto de 1.993, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 1.343, de 28/12/93, 1.437, de 28/11/1995 e Lei Complementar n° 18, de 09/05/1995, passam a vigorar com as seguintes redações;
Aplicam-se as disposições desta Lei às operações ainda não liquidadas, por solicitação do tomador.
SÉRGIO SERRA BARUKI
VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 1998