O parágrafo primeiro do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.421/95, de 07 de agosto de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é composto por 13 (treze) membros, sob a presidência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo e terá a seguinte composição:
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural ou seu representante.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural ou seu representante;
Secretário Municipal de Saúde ou seu representante.
Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;
Secretária Municipal de Educação e Cultura ou sua representante.
Secretária Municipal de Educação e Cultura ou sua representante;
Representante do IBAMA
Representante do IBAMA;
Representante do Ministério Público.
Representante do Ministério Público;
Representante da UCAM - União Corumbaense de Moradores de Bairros.
Representante da UCAM - União Corumbaense de Moradores de Bairros;
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corumbá.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corumbá;
Representante do Sindicato Rural de Corumbá.
Representante do Sindicato Rural de Corumbá;
um cidadão indicado pela Câmara Municipal de Corumbá.
Um cidadão indicado pela Câmara Municipal de Corumbá;
Representante da OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, subseção de Corumbá.
Representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Corumbá;
Representante de entidades de defesa e proteção ao meio ambiente, regularmente constituída.
Representante de entidades de defesa e proteção ao meio ambiente, regularmente constituída;
Comandante da Polícia Militar Florestal da Unidade local.
Comandante da Polícia Militar Florestal da Unidade Local ou seu representante.
Representante de uma Empresa de Consultoria e Assistência Técnica Rural, do setor privado, credenciado no IBAMA, SEMADES, BANCO DO BRASIL e INCRA, com sede no Município de Corumbá.
Fica acrescentado o parágrafo quinto ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.421/95, de 07 de agosto de 1.995, com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO SERRA BARUKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 1998