DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural ou seu representante.
Secretário Municipal de Saúde ou seu representante.
Secretária Municipal de Educação e Cultura ou sua representante.
Representante do IBAMA
Representante do Ministério Público.
Representante da UCAM - União Corumbaense de Moradores de Bairros.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corumbá.
Representante do Sindicato Rural de Corumbá.
um cidadão indicado pela Câmara Municipal de Corumbá.
Representante da OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, subseção de Corumbá.
Representante de entidades de defesa e proteção ao meio ambiente, regularmente constituída.
Comandante da Polícia Militar Florestal da Unidade local.
Representante de uma Empresa de Consultoria e Assistência Técnica Rural, do setor privado, credenciado no IBAMA, SEMADES, BANCO DO BRASIL e INCRA, com sede no Município de Corumbá.
Representante da Polícia Militar Ambiental;
Representante da Câmara Municipal de Corumbá;
Representante do Comitê Municipal de Monitoramento da Arborização.
Representante do Órgão Gestor Ambiental do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os órgãos públicos indicarão seus representantes e suplentes e as demais entidades farão realizar Assembleia Geral para tal dimensão.
O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo SEMATUR, com a finalidade de propiciar a realização de programas e projetos Ambientais e terá como receita: dotação orçamentária, taxa de licença ambiental, multas por infração ambiental, doações, bem como quaisquer rendimentos de aplicações financeiras e outros financiamentos destinados a política municipal do meio ambiente.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de agosto de 1995