DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Os vencimentos da carreira do Magistério Municipal são os fixados no Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal.
DAS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS
O membro do Grupo Ocupacional do Magistério responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
ANEXO II
TABELA DE COEFICIENTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 40h |
|
|
PISO DE REFERÊNCIA RS 180,00 |
|
|
I |
4,00 |
|
II |
5,00 |
|
III |
6,60 |
|
IV |
6,00 |
ANEXO II
TABELA DE COEFICIENTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 40h |
|
|
PISO DE REFERÊNCIA RS 220,00 |
|
|
I |
4,00 |
|
II |
5,00 |
|
III |
6,60 |
|
IV |
6,00 |
ANEXO III
TABELA DE
COEFICIENTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO EM
EXTINÇÃO
|
REGENTE AUXILIAR 20 h |
|
|
PISO DE REFERÊNCIA R$ 180,00 |
|
|
NÍVEL |
COEFICIENTE |
|
I |
0,80 |
|
II |
0,90 |
|
III |
1,00 |
|
IV |
1,50 |
|
V |
2,00 |
ANEXO IV
COEFICIENTES
PARA CLASSES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|
CLASSES |
COEFICIENTES |
|
A |
1,00 |
|
B |
1,08 |
|
C |
1,16 |
|
D |
1,24 |
|
E |
1.32 |
|
F |
1,40 |
ANEXO IV
COEFICIENTES
PARA CLASSES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|
CLASSES |
COEFICIENTES |
|
A |
1,00 |
|
B |
1,08 |
|
C |
1,16 |
|
D |
1,24 |
|
E |
1.32 |
|
F |
1,40 |
COMPARATIVO DE ÍNDICES DE PROPOSTAS
TABELA DE LCOEFICIENTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|
PROFESSOR |
|||
|
LEI ATUAL (R$ 175,00) |
PROPOSTA ( X R$ 180,00 |
||
|
NÍVEL |
COEFICIENTE |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
|
I |
1,60 |
I |
1,00 |
|
II |
1,26 |
II |
1,26 |
|
III |
1,50 |
III |
1,50 |
|
IV |
1.76 |
IV |
1.76 |
|
V |
2.00 |
V |
2,00 |
|
VI |
2,60 |
VI |
2,60 |
|
VII |
3,50 |
VII |
2,75 |
|
VIII |
6,00 |
VIII |
3,00 |
|
|
|||
|
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
Piso R$ 675,00 |
Piso R$ 180,00 |
||
|
I |
1,00 |
I |
4,00 |
|
II |
1,25 |
II |
6,00 |
|
III |
1.76 |
III |
6,60 |
|
IV |
2,50 |
IV |
6,00 |
|
|
|||
|
REGENTE AUXILIAR |
|||
|
Piso R$ 175,00 |
Piso R$ 180,00 |
||
|
I |
1.00 |
I |
0,80 |
|
II |
1,27 |
II |
0,90 |
|
III |
1,30 |
III |
1,00 |
|
IV |
1,60 |
IV |
1,60 |
|
V |
1,75 |
V |
2,00 |
ANEXO I
TABELA DE
COEFICIENTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|
PROFESSOR 20 h/a |
|
|
PISO DE REFERÊNCIA ( X RS 180,00) |
|
|
NÍVEL |
COEFICIENTE |
|
I |
1,00 |
|
II |
1,25 |
|
III |
1,50 |
|
IV |
1,75 |
|
V |
2,00 |
|
VI |
2,50 |
|
VII |
2,75 |
|
VIII |
3,00 |
ANEXO I
TABELA DE
COEFICIENTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|
PROFESSOR 20 h/a |
|
|
PISO DE REFERÊNCIA (RS 220,00) |
|
|
NÍVEL |
COEFICIENTE |
|
I |
1,00 |
|
II |
1,25 |
|
III |
1,50 |
|
IV |
1,75 |
|
V |
2,00 |
|
VI |
2,50 |
|
VII |
2,75 |
|
VIII |
3,00 |
As categorias funcionais de Profissional de Educação e de Especialista de Educação são integradas em classes, em número de seis, e desdobram-se em quatro níveis, com os seguintes coeficientes incidentes sobre o vencimento da classe A da respectiva categoria funcional:
nível I, coeficiente 1,00;
nível I, coeficiente 1,00;
nível II, coeficiente 1,20;
nível III, coeficiente 1,30;
nível IV, coeficiente 1,40
Os vencimentos dos Professores sem a habilitação de licenciatura plena passam a corresponder a um percentual incidente sobre o piso do Profissional de Educação, de acordo com os seguintes coeficientes:
habilitação de nível médio, na modalidade de norma, sessenta por cento;
habilitação de nível médio, na modalidade de norma, sessenta por cento;
habilitação de nível médio, na modalidade de norma, obtida em quatro séries, setenta por cento;
habilitação de nível superior, obtida em curso de curta, oitenta por cento; e
habilitação de nível superior, obtida em curso de curta, com estudos adicionais, noventa por cento.
As classes constituem a linha de promoção funcional dos membros da carreira do Magistério Municipal, sendo designadas pelas legras A, B, C, D, E e F, com os seguintes coeficientes, incidindo sobre o vencimento da classe A do respectivo nível:
classe B, coeficiente 1,07;
classe B, coeficiente 1,07;
classe C, coeficiente 1,14;
classe D, coeficiente 1,21;
classe E, coeficiente 1,28;
Classe F, coeficiente 1,35;
classe F, coeficiente 1,35;
classe H, coeficiente 1,61.
Os índices fixados neste artigo se aplicam sobre os vencimentos decorrentes da aplicação dos incisos fixados no parágrafo único do art. 8°.
Os níveis constituem a linha de progressão funcional dos membros da carreira do Magistério Municipal correspondentes às seguintes titulações e habilitações para o os membros da carreira do Magistério Municipal:
nível I, licenciatura plena de nível superior;
nível I, licenciatura plena de nível superior;
nível II, pós-graduação na modalidade de especialização, compatível com as atribuições do cargo;
nível III, titulação de mestrado, compatível com as atribuições do cargo; e
nível III, titulação de doutorado, compatível com as atribuições do cargo.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 1999