Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 87/2005 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Dá nova redação aos Incisos I, II, III e §§ 1°, 2° e 3° e inclui o § 4° ao Art. 8°; dá nova redação ao Art. 9°; ao Art. 12° e seus incisos I a VII e inclui o inciso VIII; inclui o item h ao inciso I e altera a redação do item b do inciso II do art. 13; inclui o § 4° ao Art. 26°; dá nova redação ao Art. 27° e seu inciso I e inclui os §§ 1° e 2°; dá nova redação ao Art. 31° e seu § 4° e inclui o § 5°; dá nova redação ao Art. 32° e inclui os §§ 1° ao 4° e seus incisos, dá nova redação ao Art. 34° e inclui os incisos I e II e §§ 1° ao 4°; e dá nova redação ao Art. 48° da Lei Complementar n° 046/2001, conforme se segue:
Fica incluído o art. 33-A na Lei Complementar n° 046, de 6 de junho de 2001, com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas os disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 2004