Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 87/2005 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O Artigo 2°, da Lei Complementar n° 046/2001 passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
Os artigos 14, 15, 16 e parágrafo único e 17, ficam revogados.
O parágrafo 1°, do artigo 18 passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 25 passa a ter a seguinte redação:
O parágrafo 2°, do artigo 26, passa a ter a seguinte redação:
O artigo 27 passa a ter a seguinte redação:
O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
O Parágrafo Único do artigo 33 passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 34 passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 48 passa a ter a seguinte redação:
O artigo 53 passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de fevereiro de 2003