Art 2º (...)
XI - contratação de instrutor de fanfarra, habilitado pela associação e/ou liga da categoria, para atender as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação, disposta no Calendário Escolar do referido ano.
(AC)
As contratações que envolverem profissionais de nível superior deverá exigir, em especial a hipótese do inciso VIII, o registro profissional no órgão ou entidade competente, sempre que previsto na regulamentação de profissão.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário, com idade de dezesseis a vinte e quatro anos, que participar voluntariamente de manifestações culturais permanentes, em especial, integrando grupos de banda, coral ou balé incentivados e mantidos por órgão ou entidade do Poder Executivo.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2007