As contratações que envolverem profissionais de nível superior deverá exigir, em especial a hipótese do inciso VIII, o registro profissional no órgão ou entidade competente, sempre que previsto na regulamentação de profissão.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário, com idade de dezesseis a vinte e quatro anos, que participar voluntariamente de manifestações culturais permanentes, em especial, integrando grupos de banda, coral ou balé incentivados e mantidos por órgão ou entidade do Poder Executivo.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2007