Ficam revogados os Artigos 1, 2, 3, e 4 da Lei Complementar N°. 104 / 2.007.
Os cargos do item 2 (dois) será de livre e exclusiva nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
OBS: tabela adicionada para complementação na consolidação da lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2007