Lei Complementar nº 107/2007 -
22 de junho de 2007
Revogam os Artigo 1, 2, 3 e 4 da Lei Complementar n°. 104 / 2.007, e Altera e Acrescenta o Artigo 2 e Anexo I da Lei Complementar n°. 079 / 2.005, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, PROMULGO a presente Lei Complementar.
Ficam revogados os Artigos 1, 2, 3, e 4 da Lei Complementar N°. 104 / 2.007.
Art. 2°.
O Artigo 2°., da Lei Complementar n°. 079 / 2.005, fica acrescido da letra "c", que passa a ter a seguinte redação:
c) -
22 (vinte e dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Parlamentar Especial, Símbolo DAS-3, Grupo Operacional I.
Art. 3°.
ANEXO I (Lei Complementar n° 079/2005)
TABELA 1 – Grupo Ocupacional 1 – Direção e Assessoramento Superior –
Símbolo DAS
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
DAS – 3
Assessor de Gabinete de Vereador
22 (vinte e dois)
DAS – 3
Assistente Parlamentar
22 (vinte e dois)
DAS – 3
Assessor Parlamentar Especial
11 (onze)
DAS – 4
Diretor Geral de Secretaria
01 (um)
DAS – 4
Diretor Administrativo
01 (um)
DAS-3
Assessor Parlamentar Especial da Mesa Diretora (Item II)
05
§ 1°
-
Os cargos do item 2 (dois) será de livre e exclusiva nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
-
OBS: tabela adicionada para complementação na consolidação da lei.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 22 de Junho de 2.007
Lei Complementar nº 107/2007 -
22 de junho de 2007
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de junho de 2007
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