Lei Complementar nº 109/2007 -
12 de setembro de 2007
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 079/2005, DE 05 DE MAIO DE 2.005, ALTERA A TABELA 1 E 2 DO ANEXO - II, INCLUSÃO DE CARGO E SÍMBOLO EM TABELA E NOS ANEXOS I E II, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul, Republica Federativa do Brasil, PROMULGA a Presente Lei.
Cargos de Assistente Parlamentar relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:
Art. 2°.
Inclui no Anexo I, Tabela 1.
-
TABELA 1 – Grupo Ocupacional 1 – Direção e Assessoramento Superior –
Símbolo DAS
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
DAS – 1
Diretor Contábil Financeiro
01 (um)
Art. 3°.
Altera e Inclui no Anexo II, Tabelas 1 e 2, que passa a contar com a seguinte redação:
-
ANEXO II (Lei Complementar n° 079/2005)
TABELA
1 – Grupo Ocupacional 1 – Direção e Assessoramento Superior – Símbolo DAS
SÍMBOLO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
DAS – 3
1.500,00
500,00
DAS – 5
1.160,00
400,00
DAS – 4
1.250,00
250,00
DAS – 1
3.000,00
1.500,00
-
TABELA 2 – Grupo Ocupacional 2 – Assistência Direta e Intermediária – Símbolo ADI
SÍMBOLO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
ADI – 1
500,00
500,00
Art. 4°.
Fica extinto o artigo 5° da referida Lei Complementar n° 079/2005.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a partir do inicio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.
-
ANEXO I (Lei Complementar n° 079/2005)
TABELA 1 – Grupo Ocupacional 1 – Direção e Assessoramento Superior –
Símbolo DAS
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
DAS – 3
Assessor de Gabinete de Vereador
22 (vinte e dois)
DAS – 3
Assistente Parlamentar
22 (vinte e dois)
DAS – 3
Assessor Parlamentar Especial
11 (onze)
DAS – 4
Diretor Geral de Secretaria
01 (um)
DAS – 4
Diretor Administrativo
01 (um)
DAS-3
Assessor Parlamentar Especial da Mesa Diretora (Item II)
05
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OBS: tabela adicionada para complementação na consolidação da lei.
Gabinete da Presidência, em 12 de Setembro de 2.007
Lei Complementar nº 109/2007 -
12 de setembro de 2007
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de setembro de 2007
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