o cumprimento das Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da Lei Orgânica de Corumbá e demais dispositivos legais federais, estaduais e municipais pertinentes às suas funções;
a preservação ambiental, através do combate à poluição em qualquer de suas formas, protegendo as florestas, a flora e a fauna e promovendo a recuperação do meio ambiente depredado.
a preservação ambiental, através do combate à poluição em qualquer de suas formas, protegendo as florestas, a flora e a fauna e promovendo a recuperação do meio ambiente depredado.
a promoção da democracia direta, mediante a criação de mecanismos de participação da população nas decisões do governo, a exemplo do orçamento participativo;
a prestação regular de contas à sociedade.
Órgãos da Administração Direta:
Gabinete do Prefeito ou da Prefeita;
Gabinete do Vice-Prefeito ou da Vice-Prefeita;
Superintendência de Integração das Políticas Sociais;
Superintendência de Articulação das Políticas Públicas para a Mulher;
Superintendência de Gestão de Informação;
Superintendência de Monitoramento do Plano de Governo;
Superintendência de Desenvolvimento Agrário;
Superintendência de Defesa Civil;
Superintendência de Pesca;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Subsecretária de Articulação do Desenvolvimento Sustentável;
Subsecretária de Comunicação Social;
Subsecretária da Ouvidoria Municipal;
Chefia do Cerimonial;
Procuradoria Geral do Município;
Coordenadoria Central de Projetos;
Coordenadoria de Administração Financeira;
Coordenadoria de Administração Tributária;
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
Coordenadoria de Controle Interno;
Coordenadoria de Compras e Gestão do Patrimônio;
Coordenadoria da Guarda Municipal;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Obras Públicas;
Coordenadoria de Serviços Urbanos;
Coordenadoria de Planejamento Urbano e Paisagismos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Fomento e Promoção de Produtos Turísticos;
Coordenadoria de Organização de Eventos Turísticos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Educação e Fiscalização Ambiental;
Coordenadoria de Conservação Ambiental;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PECUÁRIA E AGRICULTURA:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Fomento Agropecuário;
Coordenadoria de Fomento da Agropecuária Familiar;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Administração Escolar;
Coordenadoria Pedagógica;
Coordenadoria de Integração com a Comunidade;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Apoio às Unidades de Saúde;
Coordenadoria de Saúde Coletiva;
Coordenadoria de Controle de Endemias;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E INCLUSÃO SOCIAL:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Assistência á Criança e ao Adolescente;
Coordenadoria de Integração Comunitária e Promoção Social;
Coordenadoria de Capacitação e Valorização Humana;
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:
Coordenadoria de Apoio Operacional;
Entidades da Administração Indireta:
Fundações supervisionadas pelo Gabinete do Prefeito ou da Prefeita:
Fundação de Cultura do Pantanal, dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Fundação de Esportes de Corumbá, dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Sociedade de economia mista supervisionada pela Secretaria Municipal de Turismo:
Empresa Corumbaense de Turismo S.A., dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Autarquia de regime especial supervisionada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:
Agência Municipal de Trânsito e Transporte, dirigida por um Diretor-Superintendente ou Diretora-Superintendente;
Observadas as necessidades e a complexidade das atividades cometidas pelo Executivo a cada órgão ou entidade, suas estruturas básicas poderão compreender unidades operacionais até o nível de coordenadoria, permanentes ou temporárias, ainda que possuam outra denominação, com funções de execução das finalidades do órgão ou entidade, sejam atividades permanentes ou projetos com prazo certo para terminar.
O Regimento Interno de cada órgão ou entidade, aprovado por Decreto do Prefeito ou da Prefeita, poderá prever unidades executivas temporárias para a gerência de projetos prioritários com prazo certo ou unidades para gerenciamento de processos formados por atividades permanentes merecedoras de atenção especial.
o planejamento, controle licenciamento e fiscalização do uso, parcelamento e ocupação do território municipal, de acordo com as legislações pertinentes, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade;
Da Secretaria Municipal de Saúde
A proposição da Política Municipal de Cultura;
A proteção do Patrimônio Histórico, arqueológico, Artístico e arquitetônico do Município.
a proposição da Política Municipal de Cultura;
coordenação funcional,
O Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá passa a garantir todos os direitos previdenciários dos servidores ativos, bem como dos inativos e pensionistas, na forma do paragrafo n° 12 do artigo n° 40 da Constituição Federal.
ADI-4 - na quantidade de 14 cargos;
DEMONSTRATIVO COMPARATIVO COM APLICAÇÃO DA LEI DE REAJUSTE
Auxiliar de Serviços Diversos | Março/2005 | Maio/2005 |
Vencimento base | 90,45 | 99,50 |
Adicional de tempo de serviço (20%) | 18,09 | 19,90 |
Complemento salário mínimo | 169,55 | 200,50* |
Abono LC n° XX/2005 | 0,00 | 100,00 |
TOTAL DE VENCIMENTOS | 278,09 | 419,90 |
≠ R$/Mês | - | 40,00 |
≠ R$ Acumulado (Março - Maio/05) | - | 141,81 |
Δ %/ Mês | - | 10,53% |
Δ % / Acumulado (Março - Maio/05) | - | 50,99% |
Motorista | Março/2005 | Maio/2005 |
Vencimento base | 125,39 | 137,93 |
Adicional de tempo de serviço (20%) | 25,08 | 27,59 |
Adicional de função (25%) | 31,35 | 34,48 |
Complemento salário mínimo | 134,61 | 162,07* |
Abono LC n° XX/2005 | 0,00 | 100,00 |
TOTAL DE VENCIMENTOS | 316,43 | 462,07 |
≠ R$/Mês | - | 40,00 |
≠ R$ Acumulado (Março - Maio/05) | - | 145,64 |
Δ %/Mês | - | 9,48% |
Δ % / Acumulado (Março - Maio/05) | - | 46,03% |
Adjunto de Administração | Março/2005 | Maio/2005 |
Vencimento base | 236,16 | 259,78 |
Adicional de tempo de serviço (20%) | 47,23 | 51,96 |
Complemento salário mínimo | 23,84 | 40.22* |
Abono LC n° XX/2005 | 0,00 | 100,00 |
TOTAL DE VENCIMENTOS | 307,23 | 451,96 |
≠ R$/Mês | - | 40,00 |
≠ R$ Acumulado (Março - Maio/05) | - | 144,73 |
Δ %/ Mês | - | 9,71% |
Δ % / Acumulado (Março - Maio/05) | - | 47,11% |
Técnico em Laboratório | Março/2005 | Maio/2005 |
Vencimento base | 335,32 | 368,85 |
Adicional de tempo de serviço (20%) | 67,06 | 67,06 |
Complemento salário mínimo | 67,06 | 67,06 |
Abono LC n° XX/2005 | 0,00 | 100,00 |
TOTAL DE VENCIMENTOS | 469,44 | 602,97 |
≠ R$/Mês | - | 0,00 |
≠ R$ Acumulado (Março - Maio/05) | - | 133,53 |
Δ %/ Mês | - | 0,00% |
Δ % / Acumulado (Março - Maio/05) | - | 28,44% |
* Projetando salário mínimo, a partir de 1° de maio de 2005, em R$ 300,00;
* Símbolos: ≠ (Diferença) e Δ % (Variação Percentual).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ |
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FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PANTANAL |
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GOVERNADORIA |
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ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CORUMBÁ |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO |
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DPTO-MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
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EMPRESA
CORUMBAENSE DE TURISMO S.A. |
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FUNDAÇÃO DE CULTURA DO PANTANAL |
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ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 2001